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Para ser válida em outro país, a documentação do cidadão brasileiro em questão deve estar traduzida de acordo com as leis, as regras e as especificações do país destino. O mesmo processo é utilizado no caminho inverso, ou seja, quando um cidadão estrangeiro vem ao Brasil ele precisa da tradução juramentada para ter seus documentos de acordo com as leis brasileiras. A tradução juramentada pode ser realizada em todo e qualquer documento, seja um histórico escolar, uma receita médica, alguma certidão, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), RG (Registro Geral) e outras categorias de documentação, como casos mais específicos, tal como contratos de empresas, por exemplo, que precisam ter validade fora do Brasil ou que vêm de outro país e precisam ter validade em solo brasileiro.